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A PRÁTICA DA UMBANDA NO BRASIL: SEUS DIREITOS, DEVERES E COMO COMBATER A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA



Texto do Pai Eduardo de Oxossi 

Revisão de Karina Fecchio Marin


Umbandistas brasileiros possuem o direito constitucional de professar sua fé livremente. A Constituição Federal garante a liberdade religiosa, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto.

 

Entre os Seus Direitos, destaco:

 

Liberdade de culto: Você tem o direito de praticar sua religião sem restrições, desde que não infrinja a lei vigente. A sua liberdade acaba onde começa a do outro. Liberdades de expressões, inclusive da fé, não estão acima da lei, como por exemplo, há de se observar regras como a lei do silêncio, regras para uso de bebida alcoólica (incluindo a restrição de seu uso por menores de idade), etc.

Proteção aos locais de culto: Terreiros e centros de umbanda são considerados locais de culto e, portanto, são protegidos por lei, todavia, também possuem obrigações civis, sendo necessário, em alguns casos, a vinculação de uma federação e alguns casos até a abertura de CNPJ, dependendo de quais atividades serão prestadas naquele local.

Imunidade tributária: Templos de qualquer culto, incluindo terreiros de umbanda, são isentos de alguns impostos, conforme previsto na Constituição Federal.

 

Casos Comuns de Intolerância Religiosa Contra Umbandistas no Brasil

 

A prática da Umbanda no Brasil, assim como de outras religiões de matriz africana, tem sido alvo de intolerância religiosa há muitos anos. Essa intolerância se manifesta de diversas formas, muitas vezes causando sofrimento e angústia para seus praticantes, como, por exemplo:

Ofensas verbais e escritas: Insultos, xingamentos e disseminação de informações falsas e preconceituosas sobre a religião, frequentemente através das redes sociais.

Atos de vandalismo em terreiros: Pichações, quebra de objetos sagrados, profanação de imagens e símbolos religiosos.

Ameaças e agressões físicas: Ameaças de morte, agressões físicas contra praticantes da religião e invasão de terreiros.

Discriminação em espaços públicos: Negação de serviços, como em estabelecimentos comerciais, por causa da religião.

Difamação na mídia: Notícias falsas e sensacionalistas que associam a Umbanda a práticas negativas e perigosas.

 

Vale lembrar que a intolerância religiosa é crime no Brasil e está presente no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião.


Assim, em caso de intolerância religiosa:


1.            Documente tudo: Registre datas, horários, locais e nomes de pessoas envolvidas em atos de intolerância. Guarde provas como fotos, vídeos e testemunhas.

2.            Procure apoio: Converse com líderes religiosos, familiares, amigos ou profissionais da área jurídica sobre o ocorrido.

3.            Faça uma denúncia: Registre um boletim de ocorrência na polícia e denuncie o caso aos órgãos de defesa dos direitos humanos e canais existentes, como por exemplo o Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

4.            Divulgue: Compartilhe sua experiência em redes sociais e grupos de apoio para conscientizar outras pessoas sobre a importância do respeito às diferentes religiões, todavia, nesse caso, tome cuidado para não agir na emoção e infringir alguma lei, bem como não incorrer nos crimes de calúnia e afins. É importante promover a experiência para fortalecer o nosso lugar de fala e mostrar a sociedade que não nos calaremos diante da privação dos nossos direitos religiosos. 

 

Por que a Umbanda é alvo de intolerância?


- Racismo: Muitas vezes, a intolerância religiosa contra a Umbanda está ligada ao racismo, pois a religião tem suas raízes na cultura africana.

- Ignorância: Falta de conhecimento sobre a Umbanda e suas práticas, levando a preconceitos e estereótipos.

- Religiosidade: Conflitos entre diferentes crenças religiosas, com algumas vertentes religiosas promovendo a intolerância contra outras.

 

Onde denunciar:


- Delegacia de Polícia: Registre um boletim de ocorrência em na delegacia de polícia mais próxima da sua região. Leve consigo todas as provas documentadas, como fotos, vídeos e testemunhas.

- Ministério Público: Denuncie casos de discriminação e violação dos direitos humanos. Este órgão tem a função de zelar pelo cumprimento da lei e pode tomar medidas judiciais contra os responsáveis pela intolerância religiosa. Você pode procurar a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ou utilizar os canais de atendimento ao cidadão disponíveis no site do Ministério Público do seu estado.

- Comissão Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (CONIC): Órgão do governo federal responsável por combater a intolerância religiosa. Para fazer uma denúncia, você pode acessar o site da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) ou entrar em contato diretamente com a CONIC.

- Conselho Municipal dos Direitos Humanos: Órgão municipal responsável por promover e defender os direitos humanos. Verifique os canais de atendimento disponíveis no site da prefeitura ou da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

- Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) Serviço de atendimento telefônico gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo intolerância religiosa. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Lembre-se: A intolerância religiosa é crime e não deve ser tolerada. Ao exercer seus direitos, você contribui para um país mais justo e igualitário para todos.

 

Finalizando

 

Este texto tem como objetivo informar e empoderar os umbandistas, mas não substitui a orientação de um profissional jurídico. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para ter seus direitos garantidos de forma adequada.

Enquanto religiosos do asé, é de suma importância estudar e se apropriar do que diz a lei diante dos direitos e deveres de cumprir a nossa fé. 


Pai Eduardo de Oxossi 

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