Texto do Pai Eduardo de Oxossi
Revisão de Karina Fecchio Marin
Umbandistas brasileiros possuem o direito constitucional de
professar sua fé livremente. A Constituição Federal garante a liberdade
religiosa, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos
locais de culto.
Entre os Seus Direitos, destaco:
- Liberdade
de culto: Você tem o direito de praticar sua religião sem restrições, desde que
não infrinja a lei vigente. A sua liberdade acaba onde começa a do outro.
Liberdades de expressões, inclusive da fé, não estão acima da lei, como por
exemplo, há de se observar regras como a lei do silêncio, regras para uso de
bebida alcoólica (incluindo a restrição de seu uso por menores de idade), etc.
- Proteção
aos locais de culto: Terreiros e centros de umbanda são considerados locais de
culto e, portanto, são protegidos por lei, todavia, também possuem obrigações
civis, sendo necessário, em alguns casos, a vinculação de uma federação e
alguns casos até a abertura de CNPJ, dependendo de quais atividades serão
prestadas naquele local.
- Imunidade
tributária: Templos de qualquer culto, incluindo terreiros de umbanda, são
isentos de alguns impostos, conforme previsto na Constituição Federal.
Casos Comuns de Intolerância Religiosa Contra Umbandistas no
Brasil
A prática da Umbanda no Brasil, assim como de outras
religiões de matriz africana, tem sido alvo de intolerância religiosa há muitos
anos. Essa intolerância se manifesta de diversas formas, muitas vezes causando
sofrimento e angústia para seus praticantes, como, por exemplo:
- Ofensas
verbais e escritas: Insultos, xingamentos e disseminação de informações falsas
e preconceituosas sobre a religião, frequentemente através das redes sociais.
- Atos de
vandalismo em terreiros: Pichações, quebra de objetos sagrados, profanação de
imagens e símbolos religiosos.
- Ameaças e
agressões físicas: Ameaças de morte, agressões físicas contra praticantes da
religião e invasão de terreiros.
- Discriminação
em espaços públicos: Negação de serviços, como em estabelecimentos comerciais,
por causa da religião.
- Difamação
na mídia: Notícias falsas e sensacionalistas que associam a Umbanda a práticas
negativas e perigosas.
Vale lembrar que a intolerância religiosa é crime no Brasil
e está presente no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê pena de reclusão
de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de religião.
Assim, em caso de intolerância religiosa:
1. Documente
tudo: Registre datas, horários, locais e nomes de pessoas envolvidas em atos de
intolerância. Guarde provas como fotos, vídeos e testemunhas.
2. Procure
apoio: Converse com líderes religiosos, familiares, amigos ou profissionais da
área jurídica sobre o ocorrido.
3. Faça uma
denúncia: Registre um boletim de ocorrência na polícia e denuncie o caso aos
órgãos de defesa dos direitos humanos e canais existentes, como por exemplo o
Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
4. Divulgue:
Compartilhe sua experiência em redes sociais e grupos de apoio para
conscientizar outras pessoas sobre a importância do respeito às diferentes
religiões, todavia, nesse caso, tome cuidado para não agir na emoção e
infringir alguma lei, bem como não incorrer nos crimes de calúnia e afins. É
importante promover a experiência para fortalecer o nosso lugar de fala e
mostrar a sociedade que não nos calaremos diante da privação dos nossos
direitos religiosos.
Por que a Umbanda é alvo de intolerância?
- Racismo:
Muitas vezes, a intolerância religiosa contra a Umbanda está ligada ao racismo,
pois a religião tem suas raízes na cultura africana.
- Ignorância:
Falta de conhecimento sobre a Umbanda e suas práticas, levando a preconceitos e
estereótipos.
- Religiosidade:
Conflitos entre diferentes crenças religiosas, com algumas vertentes religiosas
promovendo a intolerância contra outras.
Onde denunciar:
- Delegacia
de Polícia: Registre um boletim de ocorrência em na delegacia de polícia mais
próxima da sua região. Leve consigo todas as provas documentadas, como fotos,
vídeos e testemunhas.
- Ministério
Público: Denuncie casos de discriminação e violação dos direitos humanos. Este
órgão tem a função de zelar pelo cumprimento da lei e pode tomar medidas
judiciais contra os responsáveis pela intolerância religiosa. Você pode
procurar a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ou utilizar os canais de
atendimento ao cidadão disponíveis no site do Ministério Público do seu estado.
- Comissão
Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (CONIC): Órgão do governo federal
responsável por combater a intolerância religiosa. Para fazer uma denúncia,
você pode acessar o site da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR) ou entrar em contato diretamente com a CONIC.
- Conselho
Municipal dos Direitos Humanos: Órgão municipal responsável por promover e
defender os direitos humanos. Verifique os canais de atendimento disponíveis no
site da prefeitura ou da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
- Disque
100 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) Serviço de atendimento
telefônico gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos
humanos, incluindo intolerância religiosa. O serviço funciona 24 horas por dia,
todos os dias da semana.
Lembre-se: A intolerância religiosa é crime e não deve ser
tolerada. Ao exercer seus direitos, você contribui para um país mais justo e
igualitário para todos.
Finalizando
Este texto tem como objetivo informar e empoderar os
umbandistas, mas não substitui a orientação de um profissional jurídico. É
fundamental buscar orientação jurídica especializada para ter seus direitos
garantidos de forma adequada.
Enquanto religiosos do asé, é de suma importância estudar e se apropriar do que diz a lei diante dos direitos e deveres de cumprir a nossa fé.
Pai Eduardo de Oxossi
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