Pular para o conteúdo principal

QUANDO A INTOLERÂNCIA BATE À PORTA DO SUPREMO: A BATALHA JURÍDICA PELO SACRIFÍCIO ANIMAL


Por Eduardo de Oxossi

Revisão: Karina Marin


Para quem está chegando agora à Umbanda ou para quem tem a MEMÓRIA CURTA, é fundamental compreender que a nossa liberdade de culto nunca foi um presente dos brancos. Ela é fruto de resistência, organização e enfrentamento de estruturas que, ao longo da história, tentaram silenciar as religiões de matriz africana.


Um dos episódios mais importantes, silenciosos e RECENTES dessa luta chegou ao Supremo Tribunal Federal e colocou em xeque um fundamento essencial da nossa liberdade religiosa: o direito de realizar sacrifícios rituais de animais em cultos de matriz africana. O caso transformou-se em um julgamento de proporções históricas para saber se a nossa liturgia sobreviveria ou seria criminalizada por via judicial. 


Para contextualizar, existe uma lei do Rio Grande do Sul (a Lei estadual 12.131/2004) que reconhece como válida a prática do sacrifício animal em âmbito religioso, e o Ministério Público do Rio Grande do Sul questionou judicialmente a sua constitucionalidade. 


A gravidade desse processo residia justamente no fato de que ele utilizava um disfarce moral a pauta da proteção animal para atacar especificamente o coração da nossa prática religiosa. 


Enquanto a indústria do abate, o mercado de caçadores de animais (por prazer) e outros mercados em massa operavam livremente sem qualquer contestação severa daquelas mesmas frentes, o foco do questionamento jurídico era mirar a oferenda litúrgica dos Orixás, taxando-a de crueldade para justificar a proibição. 


Permitir que visões dogmáticas e fundamentalistas definam o que é ou não crime dentro de uma religião é abrir a porteira para a perseguição institucional, provando o perigo real de termos grupos fundamentalistas influenciando as leis de um país que deveria ser laico e imparcial. 


O andamento do processo gerou apreensão entre os povos de terreiro. Uma decisão contrária à validade da lei poderia enfraquecer a proteção jurídica dos rituais e alimentar interpretações discriminatórias contra nossas tradições. Para quem vive a religião, não se trata de uma discussão distante ou meramente jurídica: estamos falando da preservação de fundamentos, da continuidade de práticas ancestrais e do direito de cultuar sem medo de perseguição.


E o que o STF decidiu?


Em 28 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 494.601 e reconheceu a constitucionalidade da lei gaúcha que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. Em resumo, o STF afirmou que a proteção dos animais não pode ser usada para desconsiderar a liberdade religiosa e que uma prática tradicional de fé não pode ser proibida apenas por fazer parte de uma religião historicamente discriminada. O ministro Edson Fachin, responsável pelo voto que prevaleceu, destacou que nossas religiões enfrentam preconceito estrutural e merecem especial proteção do Estado. 


Essa vitória não foi simples – foi resultado de uma longa mobilização jurídica, religiosa e social, com a participação de lideranças e entidades ligadas às religiões de matriz africana. 


Mas essa história não pode ser lembrada apenas como uma vitória do passado. Ela também serve de alerta: a intolerância religiosa continua sendo um desafio cada vez maior. E mais, é importante lembrarmos que uma decisão judicial do STF não é uma lei permanente: a interpretação da Constituição pode mudar, e entendimentos do STF podem ser revistos pelo próprio Tribunal, conforme a composição de seus ministros. Isso significa que direitos reconhecidos judicialmente precisam continuar sendo defendidos e protegidos todos os dias. A decisão de 2019 representa uma conquista histórica para os povos de terreiro, mas não deve ser motivo para baixar a guarda. 


É por isso que o terreiro precisa permanecer firme, consciente e politicamente ativo. Precisamos conhecer nossos direitos, ocupar os espaços de decisão, cobrar representantes comprometidos com a liberdade religiosa e defender um Estado verdadeiramente laico. Nenhuma tradição deve ter o poder de determinar como outra religião deve cultuar, e nenhuma maioria política pode transformar suas convicções particulares em regra para todos.


Nossa fé não é concessão do Estado, nossa ancestralidade não está em negociação e nossa liberdade religiosa não depende da aprovação de quem não compartilha dos nossos fundamentos.


RESPEITO ÀS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA. LIBERDADE DE CULTO É DIREITO CONSTITUCIONAL.


Para conhecer a decisão: STF, Recurso Extraordinário nº 494.601/RS, julgamento de 28 de março de 2019.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2419108


Vídeos sobre o tema:

1. https://www.youtube.com/watch?v=f2bqJHYecmQ - O STF confirma a constitucionalidade do sacrifício ritual – Trechos dos votos dos Ministros.

2. https://www.youtube.com/watch?v=APCajsEGs_Y – Sustentação oral excelente do advogado Dr. Hedio Silva Jr. em defesa dos povos de terreiro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOMES DE ERES NA UMBANDA

INTRODUÇÃO A linha de erês de Umbanda é diferente do Candomblé. O Candomblé segue nações (Ketu, Gêge, Nago) e como tal, sua doutrina antecede a Umbanda (religião criada posteriormente). No Candomblé a linha de crianças é tratada com forte influência e fundamento dos Orixás "Ibejis" e o nome do guia de trabalho geralmente acompanha o Orixá de cabeça do médium, ou seja, para um filho de Oxossi, o erê pode ser chamado de flechinha, para um êre de filha de Oxum, pode ser por exemplo, a erê cachoerinha e assim por diante.  A Umbanda é uma religião 100% brasileira que se utiliza de conceitos de outras religiões como as religiões indígenas, o espiritismo, o catolicismo, etc. Como tal a sua linha de erês é regida fortemente pela figura de Cosme, Damião e Doum.  Podemos ter nomes oriundos do catolicismo (João, Maria, Gustavo, Pedro, Matheus, etc), nomes das religiões indígenas (flechinha, caboclinho do mato, caboclo mirim, etc), de Matriz Africana / Ligada diretamente ao Orixá regente...

MAGIA DE TRANCA RUA DAS ALMAS PARA QUEBRAR DEMANDA

Nas religiões espíritas acreditamos que as contingências a nossa volta são movimentadas por energias (tanto positivas quanto negativas). Estas energias influenciam de certa forma sobre o nosso comportamento, personalidade, hábitos, desejos, motivações, estado de humor e sentimentos de modo geral. Esta energia pode ser atraída como sub produto do seu comportamento e/ou como sub produto do comportamento alheio. Podem ser atraídas e demandadas inocentemente (sem intenção) ou intencionalmente. Independente de ser ao acaso ou merecido, a religião espírita auxilia o consultente, os filhos e as pessoas a atuar com este cenário.  No Kardecismo, por exemplo, as pessoas são geralmente cuidadas com passes e orações. Na Umbanda, além dos passes e orações é comum encontrarmos o uso de velas, banhos, entregas, defumações e semelhantes. No Candomblé o acumulo destas energias do nascimento à morte resultam em “Odús” (singelamente traduzido como “caminhos”), diz-se que as energias atrapalham...

EXU SETE PUNHAIS - POR EDUARDO DE OXOSSI

Por Eduardo de Oxossi  Blog Baiano Juvenal  Cantemos juntos: "Sem Exu não se pode fazer nada... Exu é o homem das 7 encruzilhadas... 7 facas bem cruzadas... em cima de uma mesa... Saravá Sete Facadas, o homem da Magia Negra." A simbologia do punhal O punhal é uma arma branca de uso milenar, com registros que antecedem o período cristão. Caracteriza-se por uma lâmina curta, estreita e cortante, muitas vezes com um cabo em forma de cruz. Durante as guerras medievais, seu uso se intensificou, especialmente no Império Romano, onde complementava o gládio . Com o passar dos séculos, tornou-se uma peça-chave da Europa medieval, acompanhando a espada em combates. No Brasil, a história do punhal sofreu adaptações regionais. No Sul e no sertão, recebeu o nome de estilete , sendo utilizado também como espeto no pampa gaúcho. Junto à adaga e ao sabre, o punhal desempenhou papel importante entre os farroupilhas , sendo usado tanto em batalhas quanto no preparo e no serviço do ch...