Por Eduardo de Oxossi
Revisão: Karina Marin
Para quem está chegando agora à Umbanda ou para quem tem a MEMÓRIA CURTA, é fundamental compreender que a nossa liberdade de culto nunca foi um presente dos brancos. Ela é fruto de resistência, organização e enfrentamento de estruturas que, ao longo da história, tentaram silenciar as religiões de matriz africana.
Um dos episódios mais importantes, silenciosos e RECENTES dessa luta chegou ao Supremo Tribunal Federal e colocou em xeque um fundamento essencial da nossa liberdade religiosa: o direito de realizar sacrifícios rituais de animais em cultos de matriz africana. O caso transformou-se em um julgamento de proporções históricas para saber se a nossa liturgia sobreviveria ou seria criminalizada por via judicial.
Para contextualizar, existe uma lei do Rio Grande do Sul (a Lei estadual 12.131/2004) que reconhece como válida a prática do sacrifício animal em âmbito religioso, e o Ministério Público do Rio Grande do Sul questionou judicialmente a sua constitucionalidade.
A gravidade desse processo residia justamente no fato de que ele utilizava um disfarce moral a pauta da proteção animal para atacar especificamente o coração da nossa prática religiosa.
Enquanto a indústria do abate, o mercado de caçadores de animais (por prazer) e outros mercados em massa operavam livremente sem qualquer contestação severa daquelas mesmas frentes, o foco do questionamento jurídico era mirar a oferenda litúrgica dos Orixás, taxando-a de crueldade para justificar a proibição.
Permitir que visões dogmáticas e fundamentalistas definam o que é ou não crime dentro de uma religião é abrir a porteira para a perseguição institucional, provando o perigo real de termos grupos fundamentalistas influenciando as leis de um país que deveria ser laico e imparcial.
O andamento do processo gerou apreensão entre os povos de terreiro. Uma decisão contrária à validade da lei poderia enfraquecer a proteção jurídica dos rituais e alimentar interpretações discriminatórias contra nossas tradições. Para quem vive a religião, não se trata de uma discussão distante ou meramente jurídica: estamos falando da preservação de fundamentos, da continuidade de práticas ancestrais e do direito de cultuar sem medo de perseguição.
E o que o STF decidiu?
Em 28 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 494.601 e reconheceu a constitucionalidade da lei gaúcha que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. Em resumo, o STF afirmou que a proteção dos animais não pode ser usada para desconsiderar a liberdade religiosa e que uma prática tradicional de fé não pode ser proibida apenas por fazer parte de uma religião historicamente discriminada. O ministro Edson Fachin, responsável pelo voto que prevaleceu, destacou que nossas religiões enfrentam preconceito estrutural e merecem especial proteção do Estado.
Essa vitória não foi simples – foi resultado de uma longa mobilização jurídica, religiosa e social, com a participação de lideranças e entidades ligadas às religiões de matriz africana.
Mas essa história não pode ser lembrada apenas como uma vitória do passado. Ela também serve de alerta: a intolerância religiosa continua sendo um desafio cada vez maior. E mais, é importante lembrarmos que uma decisão judicial do STF não é uma lei permanente: a interpretação da Constituição pode mudar, e entendimentos do STF podem ser revistos pelo próprio Tribunal, conforme a composição de seus ministros. Isso significa que direitos reconhecidos judicialmente precisam continuar sendo defendidos e protegidos todos os dias. A decisão de 2019 representa uma conquista histórica para os povos de terreiro, mas não deve ser motivo para baixar a guarda.
É por isso que o terreiro precisa permanecer firme, consciente e politicamente ativo. Precisamos conhecer nossos direitos, ocupar os espaços de decisão, cobrar representantes comprometidos com a liberdade religiosa e defender um Estado verdadeiramente laico. Nenhuma tradição deve ter o poder de determinar como outra religião deve cultuar, e nenhuma maioria política pode transformar suas convicções particulares em regra para todos.
Nossa fé não é concessão do Estado, nossa ancestralidade não está em negociação e nossa liberdade religiosa não depende da aprovação de quem não compartilha dos nossos fundamentos.
RESPEITO ÀS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA. LIBERDADE DE CULTO É DIREITO CONSTITUCIONAL.
Para conhecer a decisão: STF, Recurso Extraordinário nº 494.601/RS, julgamento de 28 de março de 2019.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2419108
Vídeos sobre o tema:
1. https://www.youtube.com/watch?v=f2bqJHYecmQ - O STF confirma a constitucionalidade do sacrifício ritual – Trechos dos votos dos Ministros.
2. https://www.youtube.com/watch?v=APCajsEGs_Y – Sustentação oral excelente do advogado Dr. Hedio Silva Jr. em defesa dos povos de terreiro.

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